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DOC. 202.6254.4002.7400

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da requerente.

«1 - A Segunda Seção desta Corte Superior, no julgamento da AR Acórdão/STJ, fixou o entendimento de que o advogado em favor de quem foram fixados honorários sucumbenciais não tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação rescisória, pois não possui interesse jurídico no objeto da ação que deu origem à sentença rescindenda. Incidência da Súmula 83/STJ.

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