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DOC. 202.6254.4003.7700

STM. Crime militar. Acidente de trânsito. Arquivamento de IPM. Competência. Hipótese de dano culposo produzido em viatura militar, decorrente de acidente de trânsito. CTB. CPM, art. 9º.

«Na ausência de crime a punir, os autos devem ser arquivados na própria Auditoria onde o «Parquet» Militar requereu o arquivamento. Ad argumentandum, compete à Justiça Militar julgar os delitos de trânsito cometidos nas condições do CPM, art. 9º. O Código Penal Militar encontra-se recepcionado pela Constituição Federal e o Código de Trânsito Brasileiro não derrogou qualquer de seus dispositivos. Competência da Justiça Militar da União e arquivamento do IPM na Auditoria de origem. Decisão unânime.»

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