STM. Crime militar. Acidente de trânsito. Arquivamento de IPM. Competência. Hipótese de dano culposo produzido em viatura militar, decorrente de acidente de trânsito. CTB. CPM, art. 9º.
«Na ausência de crime a punir, os autos devem ser arquivados na própria Auditoria onde o «Parquet» Militar requereu o arquivamento. Ad argumentandum, compete à Justiça Militar julgar os delitos de trânsito cometidos nas condições do CPM, art. 9º. O Código Penal Militar encontra-se recepcionado pela Constituição Federal e o Código de Trânsito Brasileiro não derrogou qualquer de seus dispositivos. Competência da Justiça Militar da União e arquivamento do IPM na Auditoria de origem. Decisão unânime.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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