STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Advogado. Ilegitimidade passiva. Previdência privada. Violação de literal disposição de lei. Súmula 343/STF. Decisão mantida.
«1 - «O advogado em favor de quem foram arbitrados honorários sucumbenciais na ação rescindenda é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação rescisória» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 15/06/2018).
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