TRF3. Seguridade social. Ação rescisória. Processual civil e previdenciário. CPC/1973, art. 485, V. Pensão por morte. Habilitação tardia. Lei 8.213/1991, art. 76. Menor absolutamente incapaz. Pagamento desde o óbito do segurado instituidor. Codependente não integrante do mesmo núcleo familiar. Inexistência de violação a literal disposição de lei. CCB/2002, art. 198.
«1 - O entendimento esposado pelo julgado reflete a orientação jurisprudencial no sentido de que, no caso de pensão por morte requerida a destempo por menor absolutamente incapaz, o pagamento deve retroagir à data do óbito, uma vez que a hipótese não comporta a incidência da prescrição (CCB/2002, art. 198, I).
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