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DOC. 202.6602.5001.1100

STJ. Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Recurso especial. Termo de ajustamento de conduta. Ato jurídico perfeito. Novo CF. Obrigações não cumpridas. Atividades em áreas de preservação permanente. Ausência de licenciamento ambiental. Constatação de inércia e renitência em não cumprir as obrigações assumidas. Revisão. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, «em se considerando que o Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público Estadual estipulou prazos já vencidos para o adimplemento das obrigações e a execução dos projetos, não deve ser o devedor desobrigado dos deveres assumidos, sob pena de chancelar-se a inércia do réu, que já se prolonga por mais de dez anos. Embora tenha o novo Código Florestal viabilizado o prosseguimento das atividades nas Áreas de Preservação Permanente, resta induvidoso que não retirou a obrigatoriedade do necessário licenciamento ambiental».

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