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DOC. 202.6602.5001.6500

STJ. Execução penal. Processual civil e administrativo. Remuneração de trabalho intramuros prestado por presidiário. Pretensão de cobrança dos valores não pagos. Cabimento. Prescrição quinquenal na forma do Decreto 20.910/1932, art. 1º. Termo a quo. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Lei 7.210/1984, art. 29. Lei 7.210/1984, art. 138.

«1 - Na hipótese dos autos, O Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou: «(...) Passo inicialmente à análise acerca da prescrição. In casu, é fato incontroverso que o Autor exerceu atividade laborativa intramuros no período/06/2005 até março de 2014. O juízo a quo acolheu o posicionamento segundo o qual o prazo prescricional para cobrança se inicia a contar da ocasião em que o preso é posto em liberdade, uma vez que somente nesse momento é que o valor seria entregue ao detento. Por certo, da leitura do disposto na Lei 7.210/1984, art. 29, em especial o § 2º assim como a Lei 7.210/1984, art. 138, somente quando o apenado é posto em liberdade exsurge o direito ao recebimento da remuneração pelo período trabalhado. (...)»

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