STJ. Agravo interno no recurso especial. Reclamação trabalhista em fase de execução. Competência desta corte superior definida pelo ADCT, art. 27, § 10. Precedentes. Razões recursais que não refutam adequadamente os fundamentos do acórdão recorrido, sobretudo no que concerne às especificidades da causa. Incidência do óbice da Súmula 283/STF. Agravo interno desprovido.
«1 - A competência do Superior Tribunal de Justiça para a apreciação deste feito está definida pelo Ato, art. 27, § 10 das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, tendo em vista que a reclamação trabalhista foi ajuizada no ano de 1986, anterior, portanto, à promulgação, da CF/88, sendo, por isso, julgada pela Justiça Federal.
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