STJ. Processual civil. Loteamento clandestino. Recurso do proprietário a que se nega provimento, em virtude de sua responsabilidade pela venda de parte da área e subsequente divisão em lotes que permitiram ocupação ao arrepio da Lei 6.766/1979. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Necessidade de reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência.
«1 - No campo dos loteamentos, todos os sujeitos que integram a cadeia irregular de transferências do imóvel podem, em tese, em litisconsórcio facultativo, figurar no polo passivo das ações judiciais que daí decorram.
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