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DOC. 202.8187.5151.1690

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CLT, art. 384. LIMITAÇÃO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE.

Constata-se que o agravante não possui interesse recursal. No caso, não se encontra presente o trinômio necessidade-utilidade-adequação, pois é indispensável que, ao menos em tese, a parte divise a possibilidade de obtenção de uma solução da lide que se apresente mais vantajosa, o que não resulta evidenciado neste processo em que o pedido do reclamado já foi atendido pelo Regional, uma vez que a decisão já havia sido limitada temporalmente à data do ajuizamento da ação, que é anterior à vigência da Lei 13.467/17, a qual teria excluído do ordenamento jurídico o intervalo previsto no CLT, art. 384. Portanto, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.

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