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DOC. 202.8338.4794.3845

TJSP. DESAPROPRIAÇÃO.

Execução de obras de implantação da Praça de Pedágio, localizada no km 135+300m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270. «Sítio São João Batista". Insurgência da expropriante quanto ao valor indenizatório fixado no laudo definitivo. Inadmissibilidade. Laudo pericial bem fundamento e de acordo com as normas técnicas aplicáveis. Avaliação realizada pelo método comparativo mediante o tratamento de fatores. Ausência de qualquer elemento que pudesse descaracterizar a perícia. Quantum indenizatório mantido. Consectários legais. Matéria de ordem pública. Juros moratórios que são devidos a partir do trânsito em julgado, uma vez que a expropriante é pessoa jurídica de direito privado, concessionária de serviço público, não sujeita ao regime de precatórios. Recurso não provido, com observação

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