TJSP. Apelação cível. Compromisso de compra e venda. Unidade imobiliária. Pretensão do comprador à resolução do contrato. Possibilidade, com restituição de parte dos valores desembolsados. Contrato posterior à vigência da Lei 13.786/2018. Sentença que fixou o percentual de redução em 25% dos valores pagos. Pretensão da requerida para a aplicação da regra contratual que prevê a perda de 50% dos valores pagos. Descabimento. Redução do percentual. Cabimento parcial. Aplicação do disposto no CCB, art. 413. Redução equitativa da penalidade para 20% dos valores pagos pelo adquirente que remuneram adequadamente a vendedora pelo desfazimento do negócio. Devolução dos valores em 30 dias da expedição do «habite-se» ou da revenda, o que ocorrer primeiro. Modificação que não importa em alteração da distribuição do ônus da sucumbência. Ambas as partes decaírem de parte de suas pretensões. Recursos parcialmente providos
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