STF. Prisão domiciliar. Havendo comprovação de a paciente ser mãe de filhos menores de 12 anos, responsável pela guarda, sem envolvimento na prática de crime cometido com violência, grave ameaça ou contra descendente e não sendo o caso de fazer do domicílio boca de fumo, tem-se campo para a substituição da prisão preventiva pela domiciliar.
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