STF. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Constitucional e eleitoral. Mandato exercido em caráter temporário. Inaplicabilidade da inelegibilidade prevista na CF/88, art. 14, § 5º.
«1 - O agravo regimental interposto em face de decisão monocrática do Relator, ainda que de matéria eleitoral, é regido pelo CPC/2015, art. 1.021. Precedentes.
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