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DOC. 202.8455.1000.4000

STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Interposição em 16/10/2018. Constitucional. Ilegitimidade ativa. Sindicato. Ausência de registro no Ministério do Trabalho. Súmula 677/STF.

«1 - O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do que assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a legitimidade dos sindicatos para representar determinada categoria depende de registro regular no Ministério do Trabalho, em observância ao princípio constitucional da unicidade sindical.

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