STF. Crime de ameaça. Prescrição da pretensão punitiva estatal.
«O prazo prescricional do delito, à luz da pena máxima cominada em abstrato, é de três anos. Recebida a denúncia há mais tempo, à míngua de qualquer causa interruptiva ou suspensiva, opera-se a prescrição da pretensão punitiva estatal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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