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DOC. 202.8744.0001.8300

STF. Agravo regimental em habeas corpus. Operação parcela débito. Crimes previstos no da Lei 12.850/2013, art. 2º, § 4º, II, e CP, art. 312, c/c CP, art. 69, ambos do CP. Deferimento judicial de interceptações telefônicas. Alegada nulidade por ausência de fundamentação. Não ocorrência.

«1 - Nos termos do inciso XII, da CF/88, art. 5º, a interceptação telefônica dependerá de ordem judicial (cláusula de reserva jurisdicional), que, de acordo com a Lei 9.296/1996, art. 1º, deverá ser expedida pelo juiz competente para a ação principal, em decisão devidamente fundamentada que demonstre sua conveniência e indispensabilidade (STF, Pleno, Inq. 2.424, Rel. Min. CEZAR PELUSO, decisão: 26/11/2008; STF, 1ª T, HC 94.028 Rel. Min. CARMEN LUCIA, decisão: 22/4/2009; STF, HC 103.418/ PE, Rel. Min. DIAS TOFFOLI Informativo STF 648; STF, 2ª T, HC 96.056 Rel. Min. GILMAR MENDES, decisão: 28/6/2011. No Superior Tribunal de Justiça, conferir: STJ, 5ª T, HC 104.005 Rel. Min. JORGE MUSSI, decisão: 8/11/2011.

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