STF. Direito penal e processual penal. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Agravo interno. Impossibilidade de interposição de agravo da decisão de admissibilidade do recurso que aplica a sistemática da repercussão geral. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Ausência de demonstração da repercussão geral. Inobservância do CPC/2015, art. 1.035, §§ 1º e 2º. Repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a preliminar fundamentada da repercussão geral. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - Pacífica a jurisprudência desta Suprema Corte de que incabível recurso - agravo e reclamação - contra a sistemática da repercussão geral ( CPC/1973, art. 543-B) aplicada pelo Tribunal de origem, observada como marco temporal a data de 19/11/2009.
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