STF. Denúncia. Imunidade parlamentar. CF/88, art. 53. Incidência.
«A imunidade parlamentar pressupõe nexo de causalidade com o exercício do mandato. Declarações proferidas em razão do cargo de Deputado Federal encontram-se cobertas pela imunidade material.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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