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DOC. 202.8744.0005.0700

STF. Reiteração de recursos manifestamente inadmissíveis. Reconhecimento do intuito procrastinatório. Certificação do trânsito em julgado independentemente da publicação do respectivo acórdão. Possibilidade.

«O propósito revelado pela parte embargante, de impedir a consumação do trânsito em julgado de decisão que lhe foi desfavorável - valendo-se, para esse efeito, da utilização sucessiva de recursos incabíveis -, constitui fim que desqualifica o comportamento processual da parte recorrente e que autoriza, em consequência, a imediata certificação do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão consubstanciador do respectivo julgamento. Precedentes.»

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