TJSP. Apelação - Execução Fiscal - de IPTU/Taxas dos exercícios de 2017 a 2020, no total de R$3.204,78, em 28/05/2021 - Município de Artur Nogueira - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a «ausência de interesse de agir» em razão «da evidente antieconomicidade», aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.» - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estava «sem tramitação efetiva há mais de um ano», como indicado - Requerimento de citação por Oficial de Justiça sequer apreciado pelo Juízo - Sentença anulada - Recurso provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito