TJRJ. 1.
Trata-se de apelação cível interposta pelo autor contra sentença proferida em ação declaratória de inexistência de débito com pleito cumulado de indenização por danos morais, que acolheu parcialmente os pedidos, determinando que a ré se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros de restrição ao crédito e de interromper o fornecimento de energia elétrica ao imóvel em questão, exclusivamente em razão do inadimplemento das faturas com vencimento em agosto e setembro de 2021, com a revisão dos valores cobrados, porém sem reconhecer a configuração de dano moral indenizável.
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