STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Direito constitucional. Orçamento estadual e municipal: iniciativa; vinculação de receita. Autonomia municipal. Ação direta de inconstitucionalidade do parágrafo único da CE/PE. art. 227 da Constituição do Estado de Pernambuco. Medida cautelar deferida para suspender com eficácia ex nunc o parágrafo único da CE/PE, art. 227.
«1 - Estabelece a CE/PE, art. 227 da Constituição do Estado de Pernambuco: «Art. 227. O Estado e os Municípios promoverão programas de assistência integral à criança e ao adolescente, com a participação deliberativa e operacional de entidades não governamentais, através das seguintes ações estratégicas: I - [...] II - [...] III- [...] IV - [...] V - [...] Parágrafo Único - Para o atendimento e desenvolvimento dos programas e ações explicitados neste artigo, o Estado e os Municípios aplicarão anualmente, no mínimo, o percentual de um por cento dos seus respectivos orçamentos gerais.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito