STF. Tributário. Contribuição social sobre o lucro decorrente de exportações incentivadas. Expressão: «correspondente ao período-base de 1989», contida na Lei 7.988/1989, art. 1º, caput, enquanto referida ao inc. II do mesmo dispositivo. Inconstitucionalidade que se declara, sem redução de texto, por manifesta incompatibilidade com a CF/88, art. 195, § 6º, da Constituição Federal (princípio da anterioridade mitigada). Recurso não conhecido.
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