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DOC. 202.8914.6000.2000

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar indeferida. Arguição de inconstitucionalidade da CE/RO, art. 134 da Constituição do Estado de Rondônia, de 1989, perante a CF/88, art. 167, IV e CF/88, art. 165, § 9º, Ambos da carta federal. Cautelar indeferida, porque, estando a eficacia da norma a depender da edição de lei ordinária e da celebração de convênio, não se configura a iminência do risco receado.

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