STJ. Administrativo. Responsabilidade civil. Termo a quo dos juros de mora. Inexistência de omissão.
«I - Na origem, trata-se de ação ordinária contra a Companhia Energética de São Paulo - CESP objetivando tutela jurisdicional indenizatória por dano moral, cumulada com danos materiais (lucros cessantes), em decorrência da alteração de toda bacia hidrográfica do Rio Paraná que, com a construção da Usina Hidrelétrica Sérgio Motta, culminou no declínio abrupto da oferta de peixes de alto valor comercial, pelo que tiveram significativa redução em suas rendas. O Tribunal de Justiça Estadual deu parcial provimento ao recurso de apelação dos particulares, reformando a decisão monocrática de improcedência da ação. Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante vícios no acórdão embargado. Não há vício no acórdão. A matéria foi devidamente tratada com clareza e sem contradições.
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