STJ. Processual civil. Ação rescisória. Ministério Público. Intimação pessoal como parte. Inocorrência. Nulidade. Presença na sessão de julgamento como fiscal da lei. Irrelevância. CPC/1973, art. 236, § 2º. CPC/2015, art. 272.
«1 - É nulo o julgamento de ação rescisória promovido sem a regular intimação do Ministério Público, parte no processo. Não sana o vício a simples presença do representante ministerial, na condição de fiscal da lei, na sessão em que ocorreu o julgamento. Precedentes.
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