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DOC. 202.9173.8000.8600

TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Benefício assistencial. Condição socioeconômica. Miserabilidade. Preenchimento de requisitos. Renda familiar. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. Relativização do critério econômico objetivo. STJ e STF. Portador de deficiência. AIDS assintomática. Vulnerabilidade social. Comprovação. Princípios da dignidade da pessoa humana e do livre convencimento do juiz. Consectários legais. Tutela específica. Implantação do benefício.

«1 - O direito ao benefício assistencial previsto na CF/88, art. 203, V, e na Lei 8.742/1993, art. 20 (LOAS) pressupõe o preenchimento de dois requisitos: a) condição de pessoa com deficiência ou idosa e b) condição socioeconômica que indique miserabilidade; ou seja, a falta de meios para prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

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