STF. Execução da pena de multa. Legitimidade prioritária do ministério público. Pedido de reconsideração apreciado em sede de questão de ordem.
«1 - A Lei 9.268/1996, ao considerar a multa penal como dívida de valor, não retirou dela o caráter de sanção criminal, que lhe é inerente por força da CF/88, art. 5º, XLVI, «c».
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