STF. Embargos de declaração na reclamação. Embargos conhecidos como agravo regimental. CPC/2015, art. 1.024, § 3º. Súmula 734/STF. CPC/2015, art. 988, § 5º, I. Não cabimento da reclamação. Agravo a que se nega provimento.
«I - A reclamação é incabível quando combate acórdão transitado em julgado, nos termos do CPC/2015, art. 988, § 5º, I e da Súmula 734/STF, porquanto, nessa hipótese, ela estaria sendo manejada como sucedâneo de ação rescisória.
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