Carregando…

DOC. 202.9425.2003.3800

STJ. Tributário. Selo de controle de IPI. Natureza jurídica. Obrigação acessória. Cobrança pela receita. Possibilidade. CTN, art. 96. CTN, art. 100, I. CTN, art. 115. CTN, art. 113.

«I - A natureza jurídica do selo para controle do IPI é de obrigação acessória, porquanto visa facilitar a fiscalização e arrecadação do tributo principal, conforme previsão contida no CTN, art. 113, § 2º.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito