STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. CPC/2015, art. 994, VI, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, e CPC/2015, art. 1.029, bem como o CPP, art. 798. Recurso intempestivo.
«1 - Entende este Superior Tribunal que, em matéria penal, o recesso judiciário e o período de férias coletivas têm como efeito, em relação aos prazos vencidos no seu curso, apenas a prorrogação do vencimento para o primeiro dia útil subsequente ao seu término, não havendo interrupção ou suspensão (AgRg no ARESP. Acórdão/STJ, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 13/9/2018).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito