STJ. Recurso especial. Direito comercial. Títulos de crédito. Cambial. Duplicata. Ação anulatória de duplicatas mercantis. Ausência de entrega das mercadorias. Negócio jurídico subjacente desfeito. Irrelevância em relação a endossatários de boa-fé. Duplicata aceita. Pedido reconvencional julgado procedente. Recurso especial parcialmente conhecido e, na extensão, provido. Lei 5.474/1968, art. 15.
«1 - A causalidade da duplicata reside apenas na sua origem, mercê do fato de somente poder ser emitida para a documentação de crédito nascido de venda mercantil ou de prestação de serviços. Porém, a duplicata mercantil é título de crédito, na sua generalidade, como qualquer outro, estando sujeita às regras de direito cambial, nos termos da Lei 5.474/1968, art. 15 ressaindo daí, notadamente, os princípios da cartularidade, abstração, autonomia das obrigações cambiais e inoponibilidade das exceções pessoais a terceiros de boa-fé.
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