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DOC. 203.0164.6003.8800

TRF3. Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-reclusão. Recebimento de auxílio-doença ao tempo da prisão. Auxílio-reclusão indevido. Honorários. Remessa oficial não conhecida. Apelação provida. CF/88, art. 201. 8.213/1991, art. 80. Lei 8.213/1991, art. 115.

«- Considerando o termo inicial do benefício fixado e a data da prolação da sentença, verifica-se não ser hipótese de remessa oficial, pois a condenação não excede os mil salários-mínimos.

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