TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. SERVIDORA APOSENTADA NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II REFERÊNCIA D 09 COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 22 HORAS. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI 11.738/2008. ADEQUAÇÃO DO PROVENTO-BASE AO PISO NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À ACP 0228901-59.2018.8.19.0001, QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. ADI 4167. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO Á NECESSIDADE DE VERIFICAR O FUNDAMENTO LEGAL DA APOSENTADORIA. PLEITO DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC AO PERÍODO ANTERIOR À VIGENCIA DA Emenda Constitucional 113/2021 QUE NÃO SE JUSTIFICA DIANTE DO TEMA 905 DO STJ ATINENTE A CONDENAÇÕES JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REFERENTES A SERVIDORES PÚBLICOS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DOS RÉUS APENAS PARA APLICAÇÃO DA SÚMULA 111/STJ PARA INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA SÓ ATÉ A SENTENÇA E EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA. Pleito dos apelantes de suspensão do processamento do feito em razão da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual. Legitimação concorrente. Direito individual homogêneo de caráter divisível. Tema 589 do STJ segundo o qual «ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Suspensão da ação individual que é faculdade do juiz e não se revela útil por estarem ambas as ações, individual e coletiva, em fase recursal, já julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada» que não obsta o deferimento de tutela provisória, lastreada em tese firmada em julgamento de casos repetitivos. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal que não impede a concessão da tutela provisória nem obsta sua execução até o trânsito em julgado da referida ACP, pois concedida antes da referida decisão da Presidência desta Corte. Piso salarial nacional do magistério público. Pretensão de adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pela Lei 11.738/2008 referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Cálculo proporcional às demais cargas horárias, como a de 22 (vinte e duas) horas cumprida pela apelada. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências. Percepção do valor de «provento» conforme a referência B 07 do cargo de professor docente II, proporcional à carga horária de 22 (vinte e duas) horas. Lei 6.834/2014 que se limitou a majorar vencimentos observando o interstício de 12% entre as referências, sem revogar a Lei 5.539/2009. Falta de interesse quanto à tabela de remuneração de professor docente I, cargo diverso do ocupado pela apelada. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Inovação recursal quanto aos fundamentos da aposentadoria da professora. Aplicação da Lei 11.738/2008 aos professores aposentados com paridade (2º, § 5º). Paridade de proventos não questionada em contestação. Matéria de simples constatação mediante requerimento de expedição de ofício ao Rioprevidência, não pleiteado pela parte ré. Pretendida aplicação da correção monetária pelo INPC e dos juros de mora pela TR sobre os atrasados não atingidos pela prescrição quinquenal no período anterior à vigência da Emenda Constitucional 113/2021, na forma prevista no Tema 905 do STJ para condenações de natureza previdenciária que não se justifica. Sentença correta ao determinar a aplicação da correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pelo índice de remuneração oficial da caderneta de poupança a partir de julho/2009 na forma do referido tema repetitivo, mas quanto às condenações referentes a servidor público. Parcial provimento do recurso somente para aplicação da Súmula 111/STJ aos honorários de sucumbência e para exclusão da condenação do Estado e do Rioprevidência ao pagamento de taxa judiciária, por serem beneficiários de isenção (Lei Estadual 3.350/99, arts. 10, X e 17, IX). Súmula TJRJ 76. Execução da condenação suspensa até o trânsito em julgado da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 por força do deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal. Conhecimento e parcial provimento do recurso.
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