TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - CONCEDIDO O LIVRAMENTO CONDICIONAL - PRÁTICA DE NOVO DELITO DURANTE O PERÍODO DE PROVA - PRETENDIDA A EXTINÇÃO DA PENA OU O AFASTAMENTO DA FALTA GRAVE - INADMISSIBILIDADE - O
envolvimento do agravante em nova ação penal, durante o período de prova do livramento condicional, implica a prorrogação automática do benefício até o trânsito em julgado da condenação pelo crime superveniente, ainda que tal constatação se verifique quando já tenha decorrido o período de prova. A prática de novo crime durante o período de prova do livramento condicional caracteriza falta grave, nos termos da LEP, art. 52. Recurso não provido
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