TJDF. Citação. Direito processual civil. Cumprimento de sentença. Indícios da perda da capacidade processual do executado. Expedição de carta precatória para realização de exame médico. Aplicação analógica do CPC/2015, art. 245. Despesas processuais. Adiantamento pelo exequente. Decisão mantida.
«I - Havendo indicativo de que o executado perdeu a capacidade processual no curso do cumprimento de sentença, deve ser realizado exame médico na forma do CPC/2015, art. 245, § 2º.
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