TJMG. Processo civil. Incidente de restauração de autos. Citação pessoal. Formalidade legal imprescindível. Publicação no DJE. Invalidade. Processo nulo. CPC/2015, art. 246.
«- O procedimento da ação de restauração de autos prevê que a parte contrária será citada para contestar o pedido no prazo de cinco dias (CPC/2015, art. 714).
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