Carregando…

DOC. 203.1583.7001.0900

TJSP. Execução. Credor que se insurge contra a decisão que no bojo do pedido de reconhecimento de fraude à execução, determinou a intimação de todos aqueles que participaram das alienações sucessivas para que se manifestem antes da apreciação, negando ainda a liminar para imediata indisponibilidade do imóvel por meio da averbação da ação na matrícula. Irresignação que não permite acolhimento. Decisão calcada no CPC/2015, art. 792, § 4º e na Súmula 375/STJ.

«Intimação que observa a prévia oitiva do terceiro adquirente em sentido amplo, bem como o entendimento firmado de que para o reconhecimento da fraude à execução deve haver má-fé do terceiro a depender evidentemente de prova. Caso com peculiaridades. Último adquirente que será intimado por força da decisão recorrida e, assim, tomará conhecimento da execução afastando o risco de nova alienação a amparar a necessidade de averbação da ação na matrícula com o fim de torná-lo indisponível. RECURSO DESPROVIDO.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito