TJSP. Revisão Criminal. Tráfico ilícito de drogas. Pedido revisional voltado ao reconhecimento da confissão. Procedência. Imperioso o reconhecimento da confissão considerando que o peticionário, ao ser interrogado em Juízo, confessou a autoria delitiva. É o quanto basta para fazer jus ao benefício da rendição. O estatuto penal é claro ao estabelecer que, para o reconhecimento da atenuante, basta o agente confessar espontaneamente «a autoria do crime» (art. 65, II, d). Precedente do STJ encimado com a seguinte tese: «o réu fará jus à atenuante do CP, art. 65, III, d quando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória, e mesmo que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada". Pedido revisional deferido para reconhecer a confissão e reduzir as penas
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