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DOC. 203.1883.0889.4125

TJSP. APELAÇÃO - FURTO DE PERTENCE COLOCADO EM ARMÁRIO ANTES DA REALIZAÇÃO DO EXAME - PACIENTE QUE DEIXOU DE TRANCAR E CARREGAR CONSIGO AS CHAVES - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO CARACTERIZADA -

Tendo em vista a incúria do apelante que, apesar de ter armazenado os seus pertences em armário disponibilizado pelo nosocômio, deixou de trancá-lo e carregar consigo as chaves, não há que se falar em falha na prestação de serviço decorrente da subtração de aparelho celular, vez que não há como reconhecer que o bem se encontrava sob a guarda do fornecedor, situação essa que impede a responsabilização pelos danos materiais e morais alegados.

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