TJSP. PRELIMINAR - NULIDADE DE CITAÇÃO - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA RÉ AOS AUTOS - NULIDADE SUPRIDA - APLICAÇÃO DO CPC, art. 239, § 1º - PRAZO PARA CONTESTAÇÃO QUE SE INICIA COM O COMPARECIMENTO DAS RÉS - INÉRCIA - REVELIA CARACTERIZADA - PRELIMINAR REJEITADA.
O CPC, art. 239, § 1º, dispõe que o comparecimento espontâneo do réu supre a falta ou a nulidade da citação, tendo início o prazo de contestação a partir de tal ato, que caracteriza ciência inequívoca da parte sobre o processo judicial contra si aforado, de modo que a ausência de apresentação de contestação acarreta a revelia da parte.
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