TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução de título extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário de Capital de Giro vinculada a garantia de cessão fiduciária de direitos de crédito (recebíveis de cartão de cartão de crédito, débito e/ou benefícios) - Tentativa de citação infrutífera por não localizado o executado no endereço por ele declinado no título executivo - Arresto executivo de bens e ativos financeiros do devedor - Admissibilidade, a teor do disposto no CPC, art. 830 - Precedentes do STJ - Assim, cabível o arresto executivo com bloqueio do valor exequendo, sob conta e risco do credor - Direcionamento das quantias relativas às vendas por meio de maquinetas de cartão para a conta garantida, objeto de pactuação entre os litigantes que se revela medida de rigor - Contudo, a penhora sobre tais recebíveis deve ser limitada a dez por cento das importâncias que efetivamente ingressem nesta conta, pois a medida equivale a penhora de faturamento e somente será admitida se infrutífero o arresto online - Precedentes - Recurso provido em parte para a) deferir o arresto online na contas dos devedores e, em caso de tentativa infrutífera; b) determinar b.1) a penhora de dez por cento dos recebíveis das maquinetas de cartão de crédito/débito e b.2) que a totalidade dos recursos angariados pelos agravados por meio das maquinetas supra indicadas seja direcionada à conta garantia pactuada pelas partes, que não poderá estar bloqueada para uso além do valor resultante da constrição
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