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DOC. 203.2756.4641.4707

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.

Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, quando verificado vício formal, consistente na não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Assim, a ausência de transcrição não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Precedentes. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento que se nega provimento.

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