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DOC. 203.2793.6000.6700

STJ. Tributário. IPI. Crédito presumido. IN/STF 23/1997. Ilegalidade.

«1 - O crédito presumido de IPI instituído pela Lei 9.363/1996 teve por objetivo desonerar as exportações do valor do PIS/PASEP e da COFINS incidentes ao longo de toda a cadeia produtiva, independentemente de estar ou não o fornecedor direto do exportador sujeito ao pagamento dessas contribuições. Por isso mesmo, é ilegítima a limitação constante do art. 2º, § 2º da IN SRF 23/1997, segundo o qual «o crédito presumido relativo a produtos oriundos da atividade rural, conforme definida na Lei 8.023/1990, art. 2º, utilizados como matéria-prima, produto intermediário ou embalagem, na produção de bens exportados, será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas sujeitas às contribuições PIS/PASEP e COFINS». Precedente: RESP 586.392, 2ª Turma, Min. Eliana Calmon, DJ de 06/12/2004.

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