TJSP. Processo civil. Acidente de trânsito. Indenização por danos materiais. Citação por edital. Nulidade. CPC/2015, art. 249. CPC/2015, art. 246.
«Na hipótese de frustração da citação do réu via correio, necessário o esgotamento das vias ordinárias para localização do endereço do réu, inclusive a tentativa de citação por meio de oficial de justiça (CPC/2015, art. 249), nos endereços já fornecidos Nesse contexto, de rigor a anulação de todos os atos praticados a partir da citação por edital, observando que, na hipótese de frustração da citação por meio de oficial de justiça nos endereços já fornecidos, é necessário que se esgotem todos os meios possíveis para localização do réu, antes da realização de nova citação por edital Recurso provido.»
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