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DOC. 203.3005.2951.8655

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente obrigado, tendo formado a sua convicção em conformidade com os fatos, as provas e as circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos do seu convencimento. Não há error in procedendo . Agravo interno desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 1. O Tribunal Regional concluiu, com base na prova pericial produzida nos autos, que o reclamante estava exposto ao agente químico fenol, fazendo jus ao adicional de insalubridade, nos termos do Anexo 11 da NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego. 2. Nesse contexto, somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos seria possível aferir a tese recursal calcada na premissa de que o reclamante não tinha contato direto com componentes de fenol ou formaldeído. O recurso de revista, como é cediço, não se presta ao reexame de fatos e provas, conforme diretriz traçada na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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