STF. Recurso em habeas corpus. Crime de lesão corporal culposa praticado por soldado da aeronáutica: necessidade de representação do ofendido.
«1 - A Lei 9.099/1995, art. 88 e Lei 9.099/1995, art. 91 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, que exigem representação do ofendido para a instauração de processo-crime, aplicam-se a todos e quaisquer processos, sejam os que digam respeito às leis codificadas - Código Penal e Código Penal Militar - ou às extravagantes, de qualquer natureza.
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