TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO E PRESO PREVENTIVAMENTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 35 C/C 40, IV E VI DA LEI Nº. 11.343/2006, OBJETIVANDO A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA.
Os documentos juntados aos autos não permitem verificar a existência ou não de justa causa (indícios de autoria) para o oferecimento da ação penal em face do paciente. Seria necessário analisar integralmente a investigação para depreender como foi possível identificar o paciente. Os minguados elementos de convicção juntados ao presente HC não permitem essa análise. Registre-se que não foi juntado sequer o relatório final do inquérito, tampouco o relatório de identificação do paciente e as transcrições das conversas por aplicativos. Quanto à necessidade da prisão, diante da existência de um grupo organizado, violento e com divisão de tarefas para a comercialização de entorpecentes, em associação com a facção criminosa Comando Vermelho, a ordem pública deve ser preservada e apenas a prisão dos supostos integrantes do grupo é capaz de enfraquecer a facção, de modo que a prisão é necessária. DENEGO A ORDEM.
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