TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação declaratória de nulidade do contrato de franquia ajuizada em outubro de 2019, por diversos autores, em litisconsórcio ativo facultativo, distribuída originalmente a 2ª Vara Cível de Criciúma/SC, que determinou o desmembramento do feito, com base em cláusula de eleição de foro. Redistribuição livre ao MM. Juiz da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 4ª e 10ª RAJs, que declinou da competência, sob o fundamento de que o processo teve início antes da instalação da Vara Especializada, que se deu em maio de 2023, com posterior redistribuição ao Juízo da 10ª Vara Cível de Campinas, que suscitou o conflito. Não acolhimento. Ação distribuída em data anterior à da instalação da Vara Especializada. Observância ao disposto na Resolução 868/2022 do C. Órgão Especial deste Egrégio Tribunal e Comunicado Conjunto 341/2023 da E. Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça. Precedentes desta E. Câmara Especial. CONFLITO CONHECIDO para declarar a competência do Juízo suscitante (Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campinas)
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