STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão de admissibilidade. Oposição de embargos declaratórios. Suspensão ou interrupção do prazo para a interposição do agravo. Não ocorrência.
«1 - A Corte Especial pacificou o entendimento de que «os embargos de declaração opostos contra a decisão que, no tribunal a quo, nega seguimento a recurso especial não interrompem o prazo para a interposição do agravo previsto no CPC/1973, art. 544, Código de Processo Civil» (EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, julgado em 13/03/2014, DJe 24/03/2014). Na ocasião, a Corte preconizou a possibilidade de, excepcionalmente, atribuir-se efeito interruptivo quando «a decisão é tão genérica que sequer permite a interposição do agravo», o que não se verifica na hipótese destes autos.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito